Perguntas Frequentes

Verifique todos os nossos tópicos abaixo: leis, conformidades, escopo de atuação, regulamentos e formas de implementação. Caso suas perguntas sejam mais específicas e não se encontrem aqui, as demais informações detalhadas estão disponíveis em nossos manuais, adquiridos sob contato direto com nosso suporte.

Quais as principais leis ambientais aplicáveis ao ESG VRER empresas?

Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010)

O que a lei determina:

  • Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
  • Logística reversa de embalagens
  • Erradicação de lixões
  • Prioridade para reutilização, reciclagem e tratamento
  • Benefícios para empresas com ESG VRE
  • Cumprimento formal da PNRS
  • Redução de passivos ambientais
  • Atendimento a exigências de licenciamento ambiental
  • Vantagem comparativa em contratos públicos e privados
  • Elegibilidade para parcerias com municípios

O VRE materializa financeiramente a responsabilidade compartilhada, indo além da reciclagem tradicional.

O que regulamenta?

Decreto do PNRS – Decreto nº 10.936/2022

  • Instrumentos econômicos ambientais
  • Incentivo a soluções privadas para gestão de resíduos
  • Reconhecimento de sistemas estruturantes de logística reversa

Benefícios diretos:

  • Reconhecimento do projeto VRER empresas como instrumento econômico ambiental
  • Segurança jurídica para a cobrança do valor agregado por produtos
  • Facilita acordos setoriais e termos de compromisso

Quais os principais benefícios consolidados?

Econômicos:

  • Geração de créditos de carbono
  • Redução de impostos
  • Transformação de custo em ativo
  • Novas receitas ambientais

Fiscais:

  • Dedução no IRPJ
  • Incentivos estaduais (ICMS Verde)
  • Planejamento tributário ambiental

Regulatórios:

  • Atendimento PNRS
  • Conformidade climática
  • Segurança jurídica

Estratégicos:

  • Fortalecimento da agenda ESG
  • Melhor avaliação por investidores
  • Prioridade em licitações
  • Preferência do consumidor consciente

Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998

Risco evitado: multas, sanções administrativas, responsabilização de gestores.

Benefício do ESG VRER empresas:

  • Mitigação de riscos jurídicos
  • Prova de diligência ambiental
  • Defesa técnica em fiscalização e auditorias

Total transparência?

Normas contábeis e ESG (CVM / IFRS / ISSB)

Tendência regulatória:

  • Obrigatoriedade crescente de reporte ESG
  • Transparência em emissões e resíduos

Benefícios com VRE:

  • Dados auditáveis
  • Conformidade com relatórios ESG
  • Acesso a créditos mais baratos
  • Valorização da marca

Está disponível em minha região com mesmas aplicações?

Lei do ICMS Ecológico (Estadual) (Variável por estado)

O que prevê:

  • Incentivos fiscais para empresas ambientalmente responsáveis
  • Benefícios indiretos via municípios parceiros

Benefícios:

  • Redução direta de cargas tributárias
  • Prioridade em programas estaduais
  • Parcerias com prefeituras beneficiadas pelo ICMS verde

Qual escopo de atuação e porquê?

Nossa empresa se enquadra exclusivamente no Escopo 3.

A empresa atua diretamente em categorias clássicas do Escopo 3, conforme o GHG Protocol:

Resíduos gerados nas operações de terceiros (Categoria 5 – Escopo 3)

Os resíduos sólidos urbanos e orgânicos:

  • São gerados por clientes (PF e PJ)
  • Teriam como destino aterros ou descarte irregular, gerando emissões de metano (CH₄) e CO₂
  • A empresa mitiga essas emissões ao: redirecionar resíduos para reciclagem, promover logística reversa, garantir destinação ambientalmente adequada

A mitigação ocorre fora dos limites operacionais da empresa, caracterizando Escopo 3.

Referências certificadas e verificadas?

Referências bibliográficas:

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